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JULGAMENTO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO

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22 de setembro, 2002

O STF, mais uma vez, a pedido de um de seus Ministros, resolveu adiar o tão esperado julgamento da forma imposta pela Administração para o desconto previdenciário dos servidores ativos e inativos.A data do julgamento está prevista, desta vez, para a próxima quarta-feira, dia 15, pelo Pleno do STF. Segundo declaração do Ministro-Chefe da Casa Civil, Sr. Pedro Parente, o Governo está esperando o referido julgamento para decidir a forma definitiva de cobrança da contribuição previdenciária, inclusive para os servidores militares. Em relação a este último ponto, nas últimas semanas, foi estabelecida grande discussão sobre o percentual da alíquota da cobrança previdenciária dos militares. A Administração cogitou cobrança na ordem de 11% e, tal pretensão, causou várias reações contrárias por parte dos interessados. Resta saber se o Governo, para os militares, irá considerar as ponderações dos servidores; o que, em relação ao funcionalismo civil, não ocorreu.

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