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JULGAMENTO DA CORREÇÃO DO FGTS

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19 de setembro, 2002

O Supremo Tribunal Federal, na próxima quarta-feira (dia 28 de junho) deverá reiniciar o julgamento relativo aos expurgos dos planos econômicos das contas do FGTS. O julgamento foi interrompido em 13 de abril, quando o Ministro Maurício Corrêa pediu vistas ao processo. Na primeira sessão de julgamento três Ministros manifestaram seus votos: dois deles, Ministros Moreira Alves e Nelson Jobim, posicionaram-se no sentido de reconhecer como devidos os expurgos inflacionários de 42,72% (Plano Verão – fevereiro de 1989) e de 44,80% (Plano Collor – abril de 1990). Já o Ministro Ilmar Galvão, que votou favorável apenas em relação aos expurgos citados, firmou postura de, em relação ao expurgo de abril de 1990, entender como devidos apenas os valores referentes à correção de valores inferiores a cinqüenta mil cruzados novos e não sobre o total dos saldos do FGTS (valor deixado fora do bloqueio decretado pelo Governo Collor, em março de 1990). A expectativa dos trabalhadores é de que o STF reconheça, além dos índices mencionados, também o direito de correção das contas do FGTS em relação aos demais expurgos: 26,06% (Plano Bresser – julho de 1987), 7,87% (Plano Collor II – maio de 1990) e 21,87% (Plano Collor II – fevereiro de 1991). O que, aliás, não seria uma modificação do entendimento judicial dominante, mas, ao contrário, apenas a confirmação do posicionamento que o Poder Judiciário, nas outras instâncias, como também no próprio STF, tinha firmado ao longo da discussão existente sobre o tema.