logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

JULGAMENTO DA ADIN SOBRE A PEC 19/98 É NOVAMENTE ADIADO

Home / Informativos / Leis e Notícias /

31 de julho, 2002

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 2135/DF) sobre a Emenda Constitucional nº 19 (modificadora de regras aplicáveis aos servidores públicos) foi, mais uma vez, suspensa por pedido de vistas.Os três primeiros votos (Relator Min. Néri da Silveira e Ministros Ellen Gracie e Sepúlveda Pertence) deferiram efeito cautelar para suspender a eficácia do novo caput do artigo 39, quer seja, mantiveram a obrigatoriedade do regime jurídico único no serviço público.A ação aguarda análise do Min. Nelson Jobim para continuidade do julgamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *