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Julgada constitucional revisão de anistia concedida a cabos da Aeronáutica

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07 de agosto, 2020

Decisão do STF tem repercussão geral e servirá para todos os casos onde o tema é discutido.

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de revogação das anistias concedidas a cabos da aeronáutica atingidos por portaria do ministro da Aeronáutica que, em 1964, estabeleceu prazo máximo de permanência em serviço para cabos não concursados. De acordo com a decisão, porém, é garantido ao anistiado a defesa administrativa e a não devolução das verbas recebidas de boa-fé.

A questão foi analisada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 817338, com repercussão geral reconhecida. A publicação do acórdão ocorreu no dia 31 de julho de 2020.

Prevaleceu o entendimento de que, mesmo após decorrido o prazo legal de cinco anos (decadência), é possível que a administração pública faça a revisão de atos administrativos caso seja constatada flagrante inconstitucionalidade. Segundo a maioria, a portaria do Ministério da Aeronáutica, por si só, não constitui ato de exceção, e é necessária a comprovação caso a caso da existência de motivação político-ideológica para a exclusão das Forças Armadas, único fator que possibilita a concessão de anistia. Os ministros entenderam, ainda, que notas técnicas emitidas pela AGU em 2003 e 2006 teriam interrompido o prazo decadencial.

Diante disso, restou firmando o entendimento favorável a possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela administração pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), assessorada por Wagner Advogados Associados, atuou no processo na qualidade de amicus curiae, posto que os efeitos do julgamento irão afetar todos os servidores civis e militares em diferentes processos com discussões semelhantes.

Veja o inteiro teor do acórdão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados com informações do STF

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