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JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PODERÃO JULGAR AÇÕES DO FGTS

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24 de maio, 2002

O Conselho da Justiça Federal, em decisão tomada no dia 20.05, aprovou a tramitação de ações sobre a correção do FGTS, desde que o valor do crédito na ultrapasse o teto de 60 salários mínimos, nos recentemente criados Juizados Especiais Federais.Assim, os Juizados localizados na 1ª e 2ª regiões (RO, RR, AP, PA, TO, MA, PI, BA, MG, GO, DF MT, RJ e ES), por possuírem competência plena, poderão julgar demandas propostas por trabalhadores que possuem o mencionado objeto.Já os demais estados (SP, MS, RS, SC, PR, PE, PI, PB, AL, RN e SE), por possuírem Juizados de competência restrita a questões de cunho previdenciário (3ª, 4ª e 5ª regiões), permanecem impedidos de aceitar tais ações.

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