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JUIZADOS EPECIAIS FEDERAIS SOMENTE TERÃO COMPETÊNCIA AMPLIADA EM JUNHO DE 2004

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04 de abril, 2003

O Conselho da Justiça Federal (CJF), resolveu que os Juizados Especiais Federais instalados na 3ª, 4ª e 5ª Regiões (CE, MS, PE, PI, PR, RN, RS,SC,SE e SP) continuarão a julgar somente causas previdenciárias, nas quais a União figure como parte no limite de 60 salários mínimos.O fim da competência limitada passou agora a ser prevista para junho de 2004.Os demais juizados especiais, localizados estes na 1ª e 2ª Regiões (AC, AM, AM, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, RJ, RO, RR e TO) permanecem com a competência sem limitação. Este atraso na ampliação da competência é bastante frustrante para inumeráveis cidadãos que aguardam pela possibilidade de ingressar, por exemplo, com ações de correção do FGTS diretamente nos juizados especiais.Fonte: Site do STJ, 31.3.2003.

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