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JUIZADO ESPECIAL PACIFICA DIREITO DOS MILITARES AOS RESÍDUOS DOS 28,86%

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05 de janeiro, 2004

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais decidiu que os militares que não receberam a integralidade dos 28,86% em janeiro de 1993 possuem direito de complementação dos resíduos para fechamento do percentual. A decisão da Turma acabou por reafirmar o Enunciado 16 da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, que afirma: “o reajuste concedido pelas Leis n. 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constitui revisão geral dos vencimentos, sendo devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensando o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP 2.131 de 28/12/2000”. Os Juizados Especiais da 1ª (regiões norte, centro-oeste e estados da BA e MG) e 2ª (RJ e ES) regiões possuem competência ampla e os demais Juizados, por enquanto, possuem competência restrita as ações de caráter tipicamente previdenciário.Fonte: CJF, 19.12.2003.

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