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JUIZ DETERMINA INCLUSÃO DE SERVIDORES NO QUADRO DE COORDENADORES EFETIVOS DO CESPE PARA APLICAÇÃO DE PROVAS DE CONCURSOS

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14 de dezembro, 2009

Mesmo após participarem de diversas etapas da seleção, candidatos haviam sido reprovados em avaliação de perfil

Wagner Advogados Associados obteve decisão da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, que confirmou o direito aos servidores públicos federais da Universidade de Brasília de serem convocados para atuarem no Processo de Recrutamento Interno para Coordenadores Efetivos de aplicação de provas de concursos públicos, vestibulares e do Programa de Avaliação Seriada da instituição (PAS).

Os autores participaram do processo seletivo, logrando êxito nas provas objetiva, discursiva e oral. Porém foram impedidos de atuar na função de coordenadores efetivos, devido aos resultados de ”Não recomendação”, na avaliação de perfil. Mesmo após terem apresentado recurso da decisão, a administração do CESPE/UNB não se manifestou.

Os resultados da avaliação de perfil foram contraditórios, pois os servidores não poderiam ser “Não recomendados”, uma vez que atuaram por diversas vezes para o próprio CESPE como Coordenadores na aplicação de provas de cursos e concursos. Além disso, mesmo após terem sido “Não recomendados”, participaram como fiscais de sala, chefe de sala, sub-coordenadores e coordenadores eventuais em avaliações aplicadas pela banca.

O juiz da 13ª Vara Federal, Gustavo André Oliveira dos Santos, julgou procedente o pedido dos autores na ação de mandado de segurança e determinou a inclusão de servidores públicos no Curso de formação, baseando sua decisão pela nulidade de exame psicológico em concursos com caráter subjetivo, não informando previamente os critérios de avaliação. O magistrado ainda ressaltou que é direito dos servidores serem convocados em igualdade com os demais coordenadores e destacou a impossibilidade de qualquer discriminação ou preterição.

O advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Valmir Floriano de Andrade afirma que a decisão foi muito importante, pois o juiz afastou a alegação de discricionariedade do CESPE nas convocações dos coordenadores, ao referir que eles têm direito a serem chamados em igualdade de condições com os demais. O advogado também lembra que os autores, desde o ingresso com o mandado de segurança, não foram mais convocados pelo CESPE – o que representa inequívoca discriminação e retaliação.

Da decisão proferida ainda cabe recurso pelo Cespe.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Mandado de Segurança nº 2009.34.00.091805-4, da 13ª Vara Federal de Brasília – DF.

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