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Juiz condena Ebserh a indenizar advogada que sofria assédio moral e teve Burnout

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24 de outubro, 2025

Decisão da 4ª Vara do Trabalho de Manaus prevê indenização de cerca de R$ 111 mil por danos morais à profissional

O juiz Gefran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) ao pagamento de R$ 111.088,75 por danos morais a uma advogada que disse ter desenvolvido transtornos de ansiedade, depressão devido aos frequentes assédios sofridos na Consultoria Jurídica da empresa pública em Brasília, para onde foi realocada em 2021. Um laudo médico atestou que a profissional também teve Síndrome de Burnout.

A Ebserh, que é responsável pela gestão de 41 hospitais universitários federais no país, também deverá afastar a empregada do seu setor atual e permitir, enquanto durar o quadro de adoecimento, a lotação em unidade da empresa em Manaus. Cabe recurso.

A sentença, de 15 de outubro reforça tutela antecipada, concedida em abril, que a reposicionava em outro setor. A decisão, porém, havia sido cassada em mandado de segurança até a produção de provas.

A mulher afirma que, a partir de 2023, passou a enfrentar um ambiente de trabalho hostil, “com episódios de intimidação, desrespeito e desqualificação”, resultando no desenvolvimento de transtornos. Desde então, foi afastada diversas vezes por licenças médicas.

Apesar de apresentar laudos médicos e psicológicos recomendando sua realocação, o pedido não recebeu resposta pela empresa, de modo que a empregada recorreu a canais administrativos, também sem sucesso.

A Ebserh argumentou, nas preliminares, que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o caso, por se tratar de um pedido relacionado a ato administrativo interno da Administração Pública Federal Indireta. Nesse sentido, sustentou que seria matéria da Justiça Comum.

Contudo, o juiz entendeu que a realocação de servidora em decorrência de assédio moral seria prática “alinhada ao dever de cuidado do empregador”, matéria, segundo ele, “afeita constitucionalmente à Justiça do Trabalho”.

O juiz aponta que um médico do trabalho atestou que a mulher passou a sofrer da síndrome de Burnout, que causa exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demanda muita competitividade ou responsabilidade. “Sua principal causa é justamente o excesso de trabalho. Tudo isso traduz que o adoecimento da reclamante teve como causa ou, no mínimo, concausa o ambiente laboral”, afirma o magistrado.

O magistrado também afirma que o adoecimento da advogada era e é de pleno conhecimento da Ebserh, como apontam as provas do processo.

“A resistência da empresa a dar solução à condição funcional da reclamante é evidência explícita de má vontade e de um assédio moral que vem acontecendo inclusive durante o processo judicial. Outra não pode ser a percepção do juiz quando a ré briga para não conciliar e vai até as últimas conseqüências, até inventando recurso que não existe, para não melhorar a condição de sua empregada. E é incrível que ela ainda seja uma advogada da empresa, colega dos advogados responsáveis pela intransigência e pela chicana em prejuízo de uma colega”, escreve o magistrado.

Ao JOTA, a Ebserh disse que reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho respeitoso e que dispõe de canais específicos para a apuração de denúncias. Frisou também que, em relação ao processo específico, ainda cabem recursos, de maneira que serão apresentadas “manifestações cabíveis no âmbito judicial”.

O processo tramita com o número 0000234-35.2025.5.11.0014.

Fonte: Jota (reportagem de Carolina Maingué Pires)