logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

JUDICIÁRIO SUSPENDE REMOÇÕES NA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DE PORTO ALEGRE

Home / Informativos / Wagner Destaques /

25 de abril, 2011

Extinção da unidade regional provocaria deslocamento de servidores para outros estados
O magistrado da 4ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar para suspender as remoções de servidores que seriam feitas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC até que haja a manifestação da Autarquia na ação movida pelo Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul – SINDSERF, por meio de Woida, Forbrig e Magnago Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados. As remoções seriam realizadas em razão da extinção das unidades regionais de Porto Alegre – RS e Recife – PE, cidades nas quais foram instituídas estruturas menores, os Escritórios de Aviação Civil.
O problema teve início com a publicação da Portaria 310, de 17 de fevereiro de 2011, assinada pela Diretora-Presidente da entidade, que determinava a extinção das unidades regionais em 60 dias. Em Porto Alegre, que conta com quase quarenta servidores, as remoções daqueles que não foram indicados para exercer atividades no recém-criado escritório, seriam para as unidades de Brasília -DF, Rio de Janeiro -RJ, São Paulo -SP e São José dos Campos-SP.

Entre outras irregularidades no procedimento de extinção, está a forma como ocorreu: mediante Portaria e por ato individual da Diretora-Presidente. Uma portaria não pode contrariar norma prevista em decreto, em razão de que o decreto está em posição superior no que se chama “hierarquia das normas” do ordenamento jurídico brasileiro. Do mesmo modo, o Decreto que dispõe sobre a instalação e a estrutura organizacional da Agência, determina que a extinção de qualquer unidade não pode se dar por ato individual da Diretora-Presidente, mas somente por decisão coletiva de todos os integrantes da Diretoria. Soma-se a esta ilegalidade a não realização de audiência pública para esclarecimentos acerca dos efeitos sociais da extinção das unidades regionais – o que está previsto na lei que criou a Agência.
O advogado integrante do escritório Woida, Forbrig e Magnago Advogados Associados, Marcelo Garcia da Cunha, ressalta a importância da decisão:
– A decisão resguarda, ainda que de maneira provisória, direitos dos servidores que seriam removidos arbitrariamente. Além disso, há a preocupação com os efeitos negativos que o corte no quantitativo de funcionários ocasionaria nos procedimentos de fiscalização aeroportuária em Porto Alegre – afirma.
É importante esclarecer que esta é uma medida de antecipação de tutela, não sendo, portanto, definitiva. Ao final da ação, o Judiciário vai se pronunciar quanto ao pedido de anulação da Portaria 310/11 que extinguiu as unidades regionais e, ainda, sendo mantida a extinção, pela permanência dos servidores lotados em Porto Alegre no escritório que será instalado na Capital gaúcha.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 5013163-67.2011.404.7100, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.
Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger