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Judiciário garante remoção de servidor para acompanhar tratamento médico do pai

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22 de abril, 2016

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1 reconheceu a necessidade do servidor.

 

Com o objetivo de acompanhar o tratamento de saúde de seu genitor, um dos servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ajuizou ação contra a autarquia, a fim de garantir a remoção para a cidade de Fortaleza/ CE. O servidor, que atua em Brasília, acompanhará seu pai, acometido pelo mal de Alzheimer, em estágio avançado.

 

A doença é considerada incurável, progressiva e irreversível, que provoca o declínio das funções intelectuais, por esse motivo, exige um acompanhamento diário. O pedido para a remoção já havia sido feito pelo servidor, entretanto, foi negado pela ANVISA.

 

Ao interpor recurso, por meio de Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica do Sindicato Nacional das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), o servidor teve seu pedido deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao analisar o caso, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira considerou o disposto na Lei nº 8.112/90, que prevê a possibilidade de remoção, a pedido, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor ou de seu cônjuge ou dependente.

 

Contra a decisão do desembargador, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária interpôs recurso especial e aguarda decisão do juiz.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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