Judiciário determina pagamento imediato da RSC em atraso
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Administração reconhece o direito, mas não paga os valores sob alegação de indisponibilidade orçamentária.
Os servidores docentes dos Institutos Federais de Ensino tiveram reconhecido o direito de pagamento dos valores correspondentes à Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) em nível III.
Contudo, tais parcelas, mesmo com o reconhecimento administrativo, não estão sendo pagas em razão da alegação de que não há disponibilidade orçamentária para adimplir os valores. Ocorre que, como já afirmado por diversos tribunais regionais federais, a quitação do crédito independe de liberação orçamentária por parte do MPOG e a Administração não poderia condicionar tal pagamento.
O advogado Valmir Floriano Vieira de Andrade, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que a recomendação que o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – SINASEFE tem repassado aos interessados é que o tema deve ser levado a juízo imediatamente, em face do entendimento de que tendo transcorrido lapso temporal suficiente para adoção das medidas necessárias ao pagamento administrativo dos valores devidos, não é razoável, nem aceitável, que os servidores tenham que aguardar indefinidamente a percepção dos valores a que fazem jus.
As ações ajuizadas em diversos locais do país tem sido julgadas procedentes, já tendo havido inúmeros pagamentos.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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