JUDICIÁRIO: ASCENSÃO FUNCIONAL É CONDENADA NO STF
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20 de novembro, 2002
O STF julgou inconstitucional a Resolução nº 13/1992, originária do TRF da 1ª Região, a qual permitia que auxiliares se transformassem em técnicos judiciais através do preenchimento de cargos públicos por meio da ascensão funcional.Relatou o processo o Ministro Moreira Alves que utilizou o advento da Constituição Federal de 1988 como marco impeditivo dos processos internos de ascensão.Fonte: Correio Brasiliense, 18.11.2002.
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