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JUDICÁRIO RECONHECE DIREITO AO 3,17% APÓS A MP 2225-45/2001

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07 de dezembro, 2002

A tentativa do Executivo de negar o reajuste de 3,17% aos servidores vinculados as IFEs não está encontrando abrigo no Poder Judiciário.Por meio do entendimento sobre a abrangência do art. 8º da MP 2.225-24/2001, a Administração passou a cortar o pagamento das vantagens concedidas em decisões judiciais, por considerar que os 3,17% já estariam incorporados aos vencimentos.A 3ª Turma do TRF da 4ª Região, considerou tal postura da Administração como ilegal, devendo o percentual ser pago nos parâmetros estabelecidos nas respectivas sentenças.A decisão foi tomada em fase de conhecimento e gera forte tendência para sua manutenção quando da execução dos valores devidos.Fonte: WAA/SM, 04.12.2002.

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