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JORNAL O DIA: COLUNA DO SERVIDOR

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22 de abril, 2009

Coluna do Jornal O Dia (RJ) destina aos servidores públicos. Assunto em destaque: contagem de tempo de serviço especial.

UMA NOVA PORTA DE SAÍDA
Caiu como uma bomba na Ilha do Fundão a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo que pedidos de aposentadoria de servidores que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade sejam concedidos de acordo com as regras do Artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.

É que no Fundão professores e funcionários estão assustados com a onda de violência e se movimentam para antecipar a aposentadoria. Com o benefício do STF, vislumbram ir para a inatividade com vencimentos integrais apesar de não terem completado o tempo de serviço para tanto. A contagem de tempo especial varia de um profissional para outro, dependendo da situação de insalubridade e de periculosidade, mas o entendimento da corte é que devem ser usados os critérios dos celetistas.

De acordo como STF, “os pedidos (de aposentadoria) devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais do benefício especial”.

ESPECIAL 2 – SAÚDE BENEFICIADA
A decisão do Supremo Tribunal Federal beneficia em cheio servidores da área de Saúde. Eles são os mais suscetíveis à violência na Ilha do Fundão por trabalharem bem próximos à Linha Vermelha e onde há o maior fluxo de pessoas alheias ao campus, em função do Hospital Universitário.

ESPECIAL 3 –PRECEDENTE
A decisão deste mês no STF seguiu precedente de 2007, quando o plenário julgou caso de servidora da área de Saúde que teve a aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional, que permite a aposentadoria especial de servidores no caso de trabalho insalubre.

ESPECIAL 4 -MANDADOS DE INJUNÇÃO
Segundo o STF, a decisão deste mês se refere a 18 processos de servidores, “todos mandados de injunção, instrumento jurídico apropriado para garantir o direito de alguém prejudicado diante da omissão legislativa na regulamentação de normas da Constituição”. Os julgamentos beneficiam, porém, todos em igual situação.

ESPECIAL 5 -SEM PLENÁRIO
Todos os servidores interessados na aposentadoria especial são beneficiados porque o Supremo também determinou este mês que os ministros poderão aplicar monocraticamente a decisão dos 18 aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso ao plenário.

ESPECIAL 6 – RESPONSABILIDADE
Um outro ponto relevante na decisão do plenário do Supremo sobre a aposentadoria especial dos servidores é que, no julgamento, os ministros decretaram “a omissão legislativa do presidente da República em propor lei que trate da matéria, que está sem regulamentação há mais de 10 anos”.

ESPECIAL 7 – FIM DA DESCULPA
A decisão do STF põe ponto final à omissão legislativa que vinha sendo usada pelos RHs das repartições federais como justificativa para vedar o direito à aposentadoria especial aos servidores. Na prática, a inércia tratava o servidor que exercia atividade especial da mesma forma que o servidor que exercia atividades normais.

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