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JORNAL DO BRASIL: JUIZ NÃO PRECISA BATER PONTO

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26 de março, 2008

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou ontem, por oito votos a quatro, um pedido de providências formalizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), que pretendia instituir o ponto eletrônico para controlar a freqüência de juízes que exercem atividades no Estado.

A queixa da entidades foi motivada pelo fato de alguns desses magistrados, lotados em comarcas do interior, continuarem em São Luís e só despacham nas suas varas durante uma semana que vai de terça a quinta-feira.

Em seu voto, o relator Rui Stoco (desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo) alegou que não cabe ao CNJ "cercear" o gerenciamento das atividades administrativas da comarca quanto ao seu funcionamento. Além disso, ainda seguindo ele, deve-se levar em conta que o juiz leva processos para a residência, o que é uma forma de trabalho.

O CNJ também decidiu que advogados que exercem as funções de ministros ou juízes, por prazos determinados, no Tribunal Superior Eleitoral e nos tribunais regionais eleitorais, podem continuar a exercer a profissão em outros juízos, como criminais, cíveis e federais, em qualquer instância. Mas têm de cumprir a quarentena de três anos para advogar nos tribunais em que atuaram como juízes, ao fim de seus mandatos.

Como os advogados que atuam no TSE e nos TREs têm mandatos de dois anos, renováveis e não vitalícios, o CNJ foi levado a definir se a regra da quarentena, adotada para os magistrados, valia para eles.

Os tribunais eleitorais têm sete integrantes, dos quais dois são advogados, escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal, no caso do TSE, e pelos tribunais de Justiça estaduais, nos casos dos TREs.

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