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JORNAL DE BRASÍLIA: QUINTOS SEM PRESCRIÇÃO

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06 de fevereiro, 2009

Ótima notícia para os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara de Justiça Federal (TRF da 1ª Região), acolheu os embargos de declaração interpostos pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do TCU (Sindilegis), e afastou a prescrição quinquenal e de fundo do direito. Na verdade, a decisão esclarece uma lacuna na sentença anterior, utilizada pela União para alegar que como a medida provisória é de 2001 e o Sindilegis ingressou com a ação ordinária em 2008, o direito em questão estaria prescrito. Porém, o sindicato sustentou que em decorrência do ato administrativo do TCU, de 2005, a prescrição foi interrompida, argumento acolhido pelo juiz Itagiba. Desse modo, quando for confirmada a sentença pelo TRF os valores serão pagos desde a data em que eram devidos, conforme decisão do juiz: O pagamento de quintos aos servidores TCU é uma antiga batalha. No Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade aguarda que seja julgado mandado de segurança que trata do assunto. O recurso sofreu pedido de vista em 2007 e até hoje não foi julgado pelo colegiado.

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