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JORNAL DE BRASÍLIA: MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA FÓRMULA DE REAJUSTAR PROFESSOR

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11 de fevereiro, 2009

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) resolveu dar uma mãozinha ao governador José Roberto Arruda e ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 32 da Lei 4.075/2007, que vincula indevidamente o reajuste da remuneração da Carreira Magistério Público do DF ao reajuste do Fundo Constitucional. Isso garantiria aos professores um reajuste salarial de 19,98% este ano. O MPDF sustenta na ação que o artigo 19, inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal proíbe a vinculação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal. Tal vinculação também é vedada pelo artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que visa impedir os chamados reajustes automáticos de vencimentos. O reajuste é o principal item da campanha salarial da categoria este ano. Os professores, inclusive, fazem manifestação no próximo dia 11 e já têm assembleia marcada para 7 de abril com indicativo de greve caso o GDF não garanta o reajuste. O pedido do MPDFT surpreendeu o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro). A entidade afirma que por duas vezes se reuniu com promotores que garantiram a constitucionalidade do artigo.

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