JORNAL DE BRASÃLIA: MINISTÉRIO DA SAÚDE CONTRATARà 1.276 SERVIDORES. EDITAL SAI MÊS QUE VEM
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23 de setembro, 2009
Correndo contra o tempo para cumprir o Termo de Conciliação Judicial assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em que se compromete a substituir todos os terceirizados contratados de forma irregular, o Ministério do Planejamento autorizou a contratação de 1.276 servidores efetivos para o Ministério da Saúde. As vagas estão distribuÃdas em 19 cargos diferentes e a expectativa é que o edital de abertura seja divulgado no mês que vem.
Os concurseiros de plantão podem ir se preparando, pois as vagas são para os cargos de analista técnico- adminstrativo, administrador, arquiteto, arquivista, assistente social, bibliotecário, contador, economista, engenheiro, estatÃstico, farmacêutico, fonoaudiólogo, médico, nutricionista, psicólogo, quÃmico, técnico em assuntos educacionais, técnico em comunicação social e técnico em contabilidade.
Os salários não foram divulgados. Mas entre as oportunidades, o cargo que mais oferece vagas é o de médico (554 vagas). Logo atrás, está o cargo de administrador, com 184. Do total, 631 postos serão preenchidos na sede do ministério, em BrasÃlia, e nos núcleos estaduais. As demais vagas foram autorizadas para hospitais e institutos localizados no Rio de Janeiro.
Este ano, o Ministério do Planejamento já autorizou a realização de concurso público para o preenchimento de quase 16 mil vagas para servidores efetivos. De acordo com a legislação atual, o pessoal terceirizado só deve trabalhar em atividades de apoio à administração, como vigilância, conservação ou suporte de informática. Para acabar com o recurso à terceirização em situações vedadas por lei, a União celebrou com o MPT, em novembro de 2007, um Termo de Conciliação Judicial.
SAIBA +
O acordo celebrado com o MPT prevê que a substituição dos terceirizados em situação irregular na administração direta por concursados aconteça até dezembro de 2010.
Até março de 2009, já havia sido autorizada a realização de concursos para substituir o equivalente a 40,15% do total de 12.633 terceirizados informado pelos ministérios e órgãos da Presidência da República como em situação irregular na administração direta.
A lei permite a contratação de temporários em situações análogas, quando da criação de órgãos ou entidades ou da definição de novas atribuições para aquelas já existentes, para fazer frente à necessidade de profissionais.
Fonte: Jornal de BrasÃlia
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