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JORNAL DE BRASÍLIA: INATIVOS COM GDASST IGUAL

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13 de fevereiro, 2009

O Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário interposto pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra decisão da Justiça Federal que reconheceu aos inativos das áreas de saúde e previdência o direito de receberem a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) na mesma proporção garantida aos ativos. Com a decisão, os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos, desde 1º de maio de 2004. A gratificação é concedida aos funcionários que integram a carreira da seguridade social e do trabalho, composta por servidores dos ministérios da Saúde, da Previdência, do Trabalho e, ainda, da Funasa. A GDASST foi criada como gratificação aos servidores bem-sucedidos em avaliação de desempenho que, segundo a Lei 10.483/02, seria estabelecida pelo Poder Executivo. Como isso nunca foi regulamentado, o STF entendeu que a GDASST não pode ser baseada em desempenho e, por isso, ganhou caráter generalizado, devendo ser estendida aos inativos e pensionistas na mesma proporção paga aos ativos.

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