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JORNAL DE BRASILIA: COLNA PONTO DO SERVIDOR

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16 de outubro, 2009

 

Remuneração total como base

Um
pedido de vista formulado pelo ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento,
no Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso extraordinário no qual se discute
o direito de servidores públicos ao regime jurídico ao qual estavam submetidos
antes da vigência da Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o inciso XIV do
artigo 37 da Constituição Federal. Dois ministros  já votaram a favor do uso da manutenção da
remuneração total dos servidores, e não apenas o salário-base, como base de
cálculo do adicional por tempo de serviço mesmo após a edição da emenda, que
diz que “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão
computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores”.
Em razão da matéria tratada, o recurso teve repercussão geral reconhecida pelo
STF. No caso em questão, servidores públicos do Mato Grosso do Sul ajuizaram
ação de cobrança contra o estado pretendendo a manutenção da remuneração
(vencimento mais vantagens) como base de cálculo do adicional por tempo de
serviço, e não apenas o vencimento (salário-base).

 

Irredutilibidade salarial

Em
seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que embora a jurisprudência do STF
não reconheça o direito adquirido a regime jurídico, também não permite que
seja violado o princípio da irredutilibidade salarial. No entanto, segundo ela,
a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, questionada no recurso,
preservou este princípio. A ministra negou provimento ao recurso do governo do
Mato Grosso do Sul e, com isso, manteve a decisão do TJ/MS que, acolhendo
parcialmente apelação dos servidores públicos, manteve a remuneração como base
de cálculo para o referido adicional até a edição da Lei Estadual 2.157/00, que
passou a prever sua incidência apenas sobre o salário-base. Em seu voto, a
ministra não conheceu parte do recurso que questiona a lei local.

 

Emenda serve de parâmetro

A
ministra explicou que, ao contrário da emenda constitucional que fixou o teto
remuneratório no serviço público (EC 41/2003), vinculado-o ao subsídio de
ministro do Supremo Tribunal Federal, a eficácia da EC 19 não está condicionada
à edição de lei alguma. “A Emenda Constitucional 19 vigora desde sua
publicação, servindo de parâmetro para União, estados e municípios, que devem
se ater a seus termos e definições”, afirmou. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou
o voto da relatora.

 

Carreiras novas na AGU

O
advogado-geral da União substituto, Evandro Costa Gama, entregou à Condsef
cópia de um novo anteprojeto elaborado pelo governo e que cria as carreiras de
analista e técnico da AGU. Numa primeira avaliação, é possível dizer que a AGU
acatou alguns dos argumentos apresentados pela bancada sindical, principalmente
no que se refere a aglutinação de cargos, porém como não foi construído em
consenso com os servidores, a Condsef prepara uma análise mais detalhada.

 

Crédito imobiliário

O
Sinagências encaminhou ofício ao Secretário de Recursos Humanos do Ministério
do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, no qual solicita intervenção do
secretário para que os servidores das agências reguladoras possam usufruir dos
benefícios da parceria dos ministérios do Planejamento e da Previdência Social
com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, no que diz respeito ao
crédito imobiliário.

 

Ações para diferença da GAE

O
Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep) entrará com ações na
Justiça para garantir aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do
Ministério da Fazenda, integrantes do PECFAZ, o pagamento de diferenças
relativas à Gratificação de Atividade Executiva (GAE). São duas cobranças. Na
primeira, o sindicato irá requerer que o cálculo da GAE no período de junho a
agosto de 2008 seja refeito, aplicando o percentual da gratificação (160%)
sobre o Vencimento Básico reajustado pela Medida Provisória 441, de 29 de
agosto do mesmo ano. A outra é para requisitar a incorporação da GAE ao VB, a
partir de março de 2009, conforme o que determina o art. 254 da Lei 11.907/09,
oriunda da MP 441.

 

Melhorias no atendimento

Diretores
do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) ouviram o posicionamento da Secretaria
de Educação sobre as reivindicações da categoria na área de saúde. O Sinpro vem
denunciando que o atendimento aos professores na Gerência de Perícia
Médico-Odontológica está insustentável, com tempos de espera que chegam a
quatro horas, horários de atendimento inadequados e uma clara falta de
profissionais. De maneira geral, a secretaria concordou com os pontos
levantados e anunciou que o Decreto 29.021, que regulamenta a perícia médica
dos servidores, será alterado. O Sinpro solicita que a entrega de atestados
médicos simples, de até três dias por mês, volte a ser feita diretamente para a
escola. A medida deve diminuir a demanda nos atendimentos para troca de
atestados, de cerca de 400 pessoas por dia. O atual horário, com juntas médicas
pela manhã e troca de atestados pela tarde, tem causado insatisfação e
transtornos para a categoria. O Sinpro reivindica atendimento nos três turnos,
algo que a secretaria considerou factível com a contratação de mais
profissionais.

 

Fonte:
Jornal de Brasília

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