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JFRS nega liminar a jovem que queria ser dispensado do serviço militar obrigatório

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08 de abril, 2015

A 1ª Vara Federal de Sant’ana do Livramento (RS) indeferiu mandado de segurança impetrado por um morador de São Gabriel que desejava ser dispensado do serviço militar obrigatório. O rapaz teria alegado que precisava ajudar a cuidar dos irmãos. A decisão, do juiz federal Gessiel Pinheiro de Paiva é do dia 27 de março.

 

O autor ingressou na Justiça contra o Comandante do 6º Batalhão de Engenharia de Combate da Guarnição Federal de São Gabriel, onde estaria lotado desde 1º de março deste ano. Segundo informou, sua mãe estaria passando por problemas de saúde e caberia a ele ajudá-la com os filhos menores.

 

Ao decidir a questão, o magistrado destacou que o mandado de segurança deve ser concedido para proteger direito líquido e certo ameaçado  por ilegalidade ou abuso de poder de determinada autoridade. “Na hipótese dos autos, não vislumbro ilegalidade em qualquer ato até então praticado pela autoridade impetrada, no que diga respeito ao impetrante. O demandante foi incorporado às fileiras do Exército, pelo que foi apresentado até então nos autos, por expressa disposição legal, tendo a autoridade militar cumprido a legislação de regência”, comentou.

 

De acordo com Paiva, não consta nos autos qualquer informação acerca de requerimento administrativo de desincorporação apresentado ao comando que possa ter sido negado. Além disso, o próprio demandante teria informado não ser arrimo de família, de forma que não haveria direito líquido e certo a ser garantido.

 

O juiz indeferiu a liminar. Cabe recurso ao TRF4.

 

Fonte: JFRS

 

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