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JFRS homologa acordo em ação envolvendo injúria preconceituosa contra professora universitária

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14 de abril, 2015

Caso ocorreu quando docente passou a receber e-mails agressivos sobre sua origem nordestina e raça

 

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) homologou um acordo, na quarta-feira (8/4), em ação envolvendo injúria preconceituosa. O caso teria ocorrido quando uma professora do curso de Enfermagem da Fundação Universidade do Rio Grande (Furg) recebeu um email ofensivo que fazia referências negativas à sua origem nordestina e à sua cor.

 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com o processo contra um casal de estudantes alegando que teriam sido os responsáveis pela mensagem hostil encaminhada à docente. Narrou que as investigações policiais teriam apontado o uso, pelo réu, da linha telefônica por meio da qual foi enviada a correspondência e que sua namorada teria se desentendido com a professora.

 

No decorrer do andamento processual, o MPF propôs a suspensão condicional da ação considerando que o caso preenchia os requisitos legais. Na quarta-feira, a juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo conduziu a audiência onde foram apresentados os termos formulados pelo autor para a concessão do benefício. Os acusados aceitaram a proposta; a magistrada homologou o acordo, e o processo foi suspenso por dois anos.

 

Pelas condições estabelecidas, os réus deverão comparecer bimestralmente na Justiça Federal e informar suas atividades e eventuais mudanças de endereço. Eles também estão proibidos de sair do território nacional ou da região onde residem, sem comunicar ao juízo, por períodos maiores do que oito dias.

 

Ambos também deverão prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social durante 310 horas. Após o cumprimento da obrigação, o processo deverá ser extinto.

 

Suspensão condicional do processo

 

Nos crimes em que a pena mínima cominado for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público poderá propor a suspensão condicional do processo pelo período de dois a quatro anos, dependendo dos fatores previstos na lei. Um dos requisitos é que o acusado não pode estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime. A aceitação da proposta não pode ser considerada reconhecimento de culpa ou de responsabilidade civil sobre o fato, não pode ser utilizada para fins de reincidência e não consta nas fichas de antecedente criminal.

 

Fonte: JFRS

 

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