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JFRS condena UFPel a pagar danos materiais a ex-alunos

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23 de setembro, 2015

A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) condenou a Universidade Federal de Pelotas (RS) ao pagamento de danos materiais causados a ex-alunos do curso à distância de Pró-licenciatura II em Matemática. O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal, proferiu a sentença na quinta-feira (17/9).

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação contra a União e a instituição educacional narrando que os estudantes, apesar de terem colocado grau em agosto de 2012, não teriam recebido o diploma. Alegou que a universidade teria protocolado o pedido para reconhecimento do curso no Ministério da Educação (MEC) somente em dezembro daquele ano. Ressaltou que os ex-discentes não poderiam ser prejudicados pela inércia da instituição.

A UFPel contestou defendendo que não poderia interferir para acelerar o processo de reconhecimento do curso. Já a União pontuou que o procedimento não teria sido concluído em função da entidade educacional não ter feito a solicitação dentro do prazo, que seria até 2009.

Durante a tramitação processual, o MEC validou o curso, possibilidade a universidade entregar os diplomas em agosto de 2014. Assim, em relação à União, o juiz entendeu ter havido perda de objeto da ação.

Entretanto, para o magistrado, teria havido omissão ilícita por parte da instituição educacional. “O requerimento intempestivo levou ao atraso na expedição dos diplomas e prováveis prejuízos materiais a muitos alunos, como, exemplificativamente, a impossibilidade de ascensão de nível no magistério do Estado ou Município, impossibilidade de posse em concursos, ou aumento de nível para aposentadoria”, pontuou.

Ribas julgou então parcialmente procedente a ação condenando a UFPel ao pagamento de danos materiais aos ex-alunos do curso de à distância de Pró-licenciatura II em Matemática. Os valores serão apurados individualmente no momento da execução da sentença. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Processo relacionado: ACP 5062796-76.2013.4.04.7100

Fonte: JF/RS

 

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