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JF/RS: CAIXA DEVE PRESERVAR DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS CONTAS DE POUPANÇA DE 1989

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17 de setembro, 2008

A juíza da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, Maria Isabel Pezzi Klein, determinou, nesta segunda-feira (15/09), que a Caixa Econômica Federal preserve documentos, informações e arquivos relacionados às contas de poupança em 1989. A liminar é válida em todo território nacional.

A magistrada entendeu que preservando tais documentos é possível viabilizar o efetivo exercício do direito dos clientes da instituição bancária em relação à recuperação de perdas monetárias decorrentes de planos econômicos, neste caso o Verão. Segundo ela, a “Caixa não pode negar-se a apresentar aos titulares de ativos financeiros, ou aos seus sucessores, extratos ou quaisquer documentos relativos às suas contas de poupança, sem qualquer justificativa. Afinal, trata-se de um contrato de depósito firmado entre as partes que corresponde à relação jurídica tutelada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor”.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública em que o Ministério Público Federal pretende o pagamento de 16,64% a todos os poupadores que mantinham caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal em fevereiro de 1989. Em antecipação de tutela, o MPF pede que o banco mantenha à disposição dos titulares das poupanças existentes em janeiro do mesmo ano, todos os documentos referentes às contas, tais como extratos, microfilmagens, contratos de abertura, etc.

O plano Verão foi instituído no governo do presidente José Sarney. Ele estabeleceu novas regras para indexação da economia. Em relação à poupança, por exemplo, determinou que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). (ACP 2008.71.00.019043-6)

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