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JF/RS: BIÓLOGOS PODEM ASSUMIR RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS

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11 de julho, 2008

O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Jurandi Borges Pinheiro, concedeu liminar para suspender os efeitos do Memo Circular n.º 001/2006, do Estado do Rio Grande do Sul. Autorizando, com isso, que os profissionais da biologia assumam a responsabilidade técnica por atividades clínico-laboratoriais. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBIO/RS).

O pedido havia sido negado anteriormente em razão de um processo que tramitava na Justiça Federal de Brasília discutindo a Resolução 12/1993 do Conselho Federal de Biologia (CFBIO) que regulamenta a forma como o profissional de biologia pode exercer as suas atividades.

Após saber o resultado de tal ação, o magistrado reconsiderou sua decisão. Ele entendeu que há norma legal permitindo a análise clínico-laboratorial por biólogos, desde que o profissional tenha adquirido os conhecimentos necessários. E tal permissivo não é de exclusividade dos profissionais de biologia, mas quaisquer outros igualmente habilitados, como os biomédicos. (ACP 2008.71.00.012516-0

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