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JFPA: DECISÃO OBRIGA MUNICÍPIO A ESTRUTURAR CONTRA A GRIPE A

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14 de outubro, 2009

O município de Belém tem o prazo de 15 dias, a partir
do momento em que for intimado, para estruturar pronto-socorros e postos de
saúde e abastecê-los com equipamentos e materiais básicos indispensáveis para
garantir o atendimento satisfatório nas ações de prevenção e combate à gripe
Influenza A.

 

Na liminar, concedida no âmbito de ação civil pública
ajuizada pela Advocacia Geral da União e pela Defensoria Pública da União, o
juiz federal substituto da 5ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, determina que os
prontos-socorros e unidades de Saúde façam triagem específica com estruturação
adequada, de acordo com o Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância
Epidemiológica da Influenza A.

 

Segundo a mesma decisão, tanto os pronto-socorros
como as unidades de Saúde terão de disponibilizar álcool gel 70%, copos
descartáveis, toalha de papel, sabão, lixeiras adequadas, em quantidades
suficientes e em locais de fácil acesso.

 

A Prefeitura de Belém também está obrigada a
providenciar imediatamente, segundo o juiz federal, “espaços de isolamento
individual e/ou coletivo, adequados e suficientes, com banheiros exclusivos”,
de acordo com que o previsto no Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância
Epidemiológica da Influenza A.

 

Em caso de descumprimento da decisão, o município
ficará sujeito a pagar multa diária de R$ 10 mil. O prefeito de Belém e o
secretário de Saúde do Município também serão multados pessoalmente, caso não
adotem as providências contidas na decisão judicial em até 15 dias, a partir do
momento em que o município for intimado. Da decisão judicial ainda cabe recurso
ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

 

Fonte:
Justiça Federal

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