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JF-DF: indeferida autorização de matrícula em curso superior para estudante de ensino médio

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09 de setembro, 2011

Pedido de liminar em mandado de segurança contra ato do reitor da Universidade de Brasília – UnB foi impetrado por uma aluna do ensino médio, aprovada no 2º vestibular 2011/UnB, com o objetivo de obter autorização para efetuar sua matrícula no curso de Estatística, sob condição de, posteriormente, apresentar o certificado de conclusão do segundo grau ou declaração equivalente.        Ela argumenta que o impetrado nega-se a admiti-la no seu corpo discente, alegando o não cumprimento de requisito editalício, embora tenha concluído quase 50% da carga horária exigida para aprovação no ensino médio, e restem poucos dias para o encerramento do ano letivo.        A juíza federal da 6ª Vara Federal não vislumbrou, em sua decisão, a presença cumulativa e concomitante dos requisitos necessários ao deferimento do mandado de segurança constantes da Lei 12.016/2009. Na sua análise, o pedido da impetrante esbarrou nos dispositivos " Lei 9.394/1996, artigos 35, I e 44, II " que impõem a comprovação do ensino médio ou equivalente para o ingresso em curso superior. O pedido de liminar foi indeferido.        Processo relacionado: 41364-83.2011.4.01.3400Fonte: Justiça Federal / Distrito Federal

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