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JEF de Bauru condena DNIT a ressarcir motorista por danos provocados pela falta de conservação de Rodovia Federal

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11 de dezembro, 2013

O Juizado Especial Federal de Bauru condenou, na última quinta-feira (5/12), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a ressarcir a quantia de R$ 818,00 (oitocentos e dezoito reais – valor referente a outubro de 2010) a um motorista que relatou ter sofrido prejuízos em virtude da má conservação de rodovia federal. A decisão é assinada pelo juiz federal Cláudio Roberto Canata.

M.A.G. informa que, no dia 9/10/2010, trafegando pela rodovia federal BR-153, na altura do quilômetro 170, teve o pneu dianteiro esquerdo de seu veículo danificado devido a buraco existente na pista de rolamento, tendo sido obrigado a comprar dois pneus, visto que, na cidade em que se encontrava não achou no comércio local artigo com sulcos idênticos ao danificado, e a aquisição de um pneu diferente dos demais poderia acarretar falta de estabilidade do veículo, comprometendo a sua segurança. Foi obrigado, ainda, a realizar gastos com alinhamento e balanceamento.

O DNIT contestou o pedido do motorista, afirmando que em momento algum houve prova de que o dano no pneu do carro foi causado por buraco na rodovia e que o boletim de ocorrência registrado três dias após o acontecimento torna duvidosas as alegações do autor.  Segundo o DNIT, não há informações de que foi realizada vistoria no local do fato a fim de atestar-se as condições da rodovia e as causas do dano.

A decisão considerou a documentação trazida pelo motorista como idônea e em sintonia com a narrativa contida em sua petição inicial. Também a circunstância de o boletim de ocorrência ter sido lavrado somente três dias após o ocorrido não retira a credibilidade do relato do autor, já que, diz a sentença: “Não havendo posto da Polícia Rodoviária Federal nas proximidades do local onde ocorreram os fatos, não havia meios para que o autor fizesse o registro de imediato, e tampouco solicitar que agentes daquele órgão atestassem o mau estado do leito carroçável, naquele trecho”.

O mau estado de conservação da rodovia BR-153, no trecho em que ocorreu o acidente, foi admitido pelo próprio DNIT, no sítio eletrônico da autarquia, na página “Condições das Rodovias”. “Informações assim”, diz a decisão, “equivalem a uma verdadeira confissão de que, realmente, a estrada não era e continua a não ser devidamente conservada”.

Analisando ainda o Relatório de Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que revela, por parte do DNIT, descumprimento do Manual de Conservação Rodoviária e ausência de revisão do Plano Anual de Trabalho e Orçamento (Pato) por parte das superintendências regionais; bem como examinando precedentes jurisprudenciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em situações análogas, além de enunciados do CNJ sobre a matéria, a sentença acabou por concluir sobre a necessidade de reparação completa do dano material sofrido pelo motorista.

Por fim, determinou a atualização monetária do valor do dano e o pagamento de juros, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Fonte: TRF3

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