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JEF. Competência. Ato administrativo. Concessão de reforma de militar.

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27 de julho, 2022

Conflito de Competência. Juizado Federal e Juízo Federal. Ato administrativo. Concessão de reforma de militar. Graduação superior. Nulidade do ato administrativo.
Não compete aos Juizados Especiais Federais o julgamento das causas em que se questionam os pressupostos ou requisitos do ato administrativo, visando a sua anulação ou cancelamento, veiculando pretensão desconstitutiva. Na esteira dessa compreensão, a Primeira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que “para o reconhecimento do direito à reforma do servidor militar na graduação imediatamente superior é necessário o reconhecimento da nulidade do ato administrativo que revogou o benefício anteriormente deferido, não se cuidando de invalidação meramente reflexa do ato administrativo.” Unânime. TRF 1ª R, 1ªS., CC 1010525-87.2022.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal César Jatahy, em 28/06/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 612.

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