Isenções fiscais podem aliviar imposto de servidores; prazos para o IR terminam em 30 de maio
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21 de maio, 2025
Estatutários têm acesso às possibilidades de isenção para doenças graves e isenção adicional para maiores de 65 anos
Com o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 se encerrando em 30 de maio de 2025, servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas devem estar atentos a benefícios fiscais que podem resultar em economia tributária.
A legislação brasileira concede isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, esclerose múltipla, doenças cardíacas graves, entre outras. Essa isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão.
Para solicitar, é necessário apresentar laudo médico pericial obtido em hospital da rede pública e entregar a documentação na fonte pagadora. Em caso de diagnóstico posterior à aposentadoria, é possível solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente, retificando a declaração.
Isenção adicional para aposentados com 65 anos ou mais
Aos aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, há uma isenção adicional. Para o ano-base 2024 (declaração em 2025), o limite de isenção extra é de R$ 27.692,31, o que equivale a 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18, incluindo o 13º salário.
Isso significa que, dependendo do valor da aposentadoria, uma parte pode ser isenta de Imposto de Renda. Contudo, essa isenção é válida apenas para os rendimentos de aposentadoria ou pensão e não se aplica a outras fontes de renda.
Dedução de contribuições à previdência complementar
Servidores públicos que contribuem para planos de previdência complementar também podem deduzir essas contribuições na base de cálculo do Imposto de Renda.
As contribuições regulares (ordinárias) podem ser deduzidas até o limite de 8,5% da renda bruta anual, enquanto as contribuições facultativas (extraordinárias) podem ser deduzidas até 12% da renda bruta anual, totalizando até 20,5% de dedução.
Fonte: Extra (RJ)