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Isenção de Multas: Competência da União

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22 de outubro, 2003

Por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.387/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que concedia isenção do pagamento de multas de trânsito, quando em serviço de urgência devidamente identificado, às ambulâncias e veículos destinados à prestação de socorro médico, bem como às viaturas das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros. Precedentes citados: ADI 2.064-MS (DJU de 22.6.2001), ADI 1.592-MC-DF (DJU de 17.4.98). STF, Pleno, ADI 2.814-SC, rel. Min. Carlos Velloso, 15.10.2003, Inf. 325.