logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria ou reforma. Impossibilidade de ampliação da isenção por decisão judicial.

Home / Informativos / Jurídico /

23 de julho, 2020

Constitucional e tributário. Isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma. Requisitos legais cumulativos e razoáveis. Impossibilidade de ampliação da isenção por decisão judicial. Respeito aos princípios da separação de poderes e legalidade estrita (arts. 2º e 150, § 6º, da Constituição). Constitucionalidade do art. 6º da Lei 7.713/1988. Improcedência.
1. A concessão de isenção tributária configura ato discricionário do ente federativo competente para a instituição do tributo e deve estrito respeito ao princípio da reserva legal (art. 150, § 6º, da Constituição Federal).
2. A legislação optou por critérios cumulativos absolutamente razoáveis à concessão do benefício tributário, quais sejam, inatividade e enfermidade grave, ainda que contraída após a aposentadoria ou reforma. Respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), aos valores sociais do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF).
3. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, ampliando a incidência da concessão de benefício tributário, de modo a incluir contribuintes não expressamente abrangidos pela legislação pertinente. Respeito à Separação de Poderes. Precedentes.
4. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos. 5.Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. STF, Pleno, ADI 6025, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Processo Eletrônico DJe-161 Divulg 25-06-2020 Publicação em 26-06-2020.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger