logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Isenção de IR independe de requerimento ou perícia médica

Home / Informativos / Leis e Notícias /

08 de julho, 2021

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Com base nesse entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 598, o juízo da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento ao recurso ajuizado por um servidor público aposentado que buscava não apenas a isenção do tributo, mas a devolução de valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos.

Segundo os julgadores, a exigência de prévio requerimento administrativo somente se aplica a causas de natureza previdenciária, que não se confundem com as demandas relativas à isenção de Imposto de Renda por doença grave.

O juízo também afastou a necessidade de perícia médica oficial para a isenção do Imposto de Renda, mais uma vez conforme o entendimento do STJ.

Processo relacionado: 1070197-79.2020.4.01.3400

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger