Isenção de IR: entenda os direitos de aposentados e pensionistas com doenças graves
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04 de setembro, 2025
Valmir Floriano Vieira de Andrade
Luiz Antonio Müller Marques *
Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves podem solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos. O benefício, previsto na Lei nº 7.713/1988, busca aliviar encargos financeiros e garantir que esses recursos sejam direcionados a tratamentos de saúde e despesas médicas.
Entre as enfermidades que dão direito à isenção estão AIDS, câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, fibrose cística, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, entre outras listadas em lei. Também estão isentos os proventos decorrentes de aposentadoria por acidente em serviço e de moléstia profissional.
Para obter o benefício, no caso dos servidores públicos federais, o aposentado ou pensionista deve apresentar requerimento administrativo ao órgão responsável, acompanhado de documentos médicos, como atestados e laudos. O pedido é analisado pela Junta Médica oficial e, se deferido, a isenção passa a ser aplicada diretamente no contracheque. Caso haja negativa, é possível buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.
O início da isenção depende da data indicada no laudo médico. Se a doença for anterior à aposentadoria, o benefício conta a partir desta; se adquirida depois, vale da data do diagnóstico. Quando o pedido é feito após o surgimento da doença, o aposentado ou pensionista também pode receber valores retroativos.
Importante destacar que a legislação não estende o benefício a trabalhadores em atividade. Ele é exclusivo de aposentados e pensionistas.
Embora alguns pedidos sejam negados sob a justificativa de que a doença não está mais ativa, o Judiciário tem reiteradamente reconhecido que o direito à isenção deve permanecer, considerando a necessidade de acompanhamento contínuo e os custos que a condição de saúde ainda impõe.
Assim, a isenção de IR representa não apenas um amparo legal, mas também um instrumento de proteção social, contribuindo para garantir mais dignidade e segurança financeira a quem enfrenta doenças graves.
( * ) Valmir Floriano Vieira de Andrade e Luiz Antonio Müller Marques, são advogados e sócios de Wagner Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados