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IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS DE EX-CELETISTA

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26 de setembro, 2002

Tratando-se de servidor contratado sob o regime da CLT que fora remetido compulsoriamente para o regime estatutário, embora não tenha direito às vantagens inerentes ao regime contratual, não pode a administração pública reduzir o valor nominal da remuneração que o servidor percebia no regime anterior. Com esse entendimento, a Turma, por ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV), conheceu e deu provimento a recurso extraordinário de servidor do Estado de Minas Gerais que sofrera redução do quantum de sua remuneração quando da conversão de seu regime contratual em estatutário. RE 212.131-MG, rel. Min. Ilmar Galvão, 3.8.99. . (1ª Turma – STF – Informativo 156)

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