logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

IRPF. Verbas recebidas em ação judicial. Incidência sobre juros moratórios. Possibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

09 de maio, 2017

Tributário. Ação ordinária. Imposto de renda pessoa física. Verbas recebidas em ação judicial. Incidência sobre juros moratórios. Possibilidade. “Accessorium sequitur suum principale.” Precedentes. Majoração da verba honorária. Pretensão rejeitada. Apelações não providas.
I. Conforme entendimento do STJ, consoante a regra do “accessorium sequitur suum principale”, nos casos em que a verba principal não é isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda, deve incidir o imposto de renda sobre os juros de mora (acessório) (REsp 1.089.720/RS).
II. A fixação do valor referente a honorários de advogado decorre de apreciação equitativa
do juiz (CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, vigente na data da sentença), merecendo majoração ou redução, em segundo grau de jurisdição, apenas, se verificada hipótese de valor ínfimo ou exorbitante, inexistente na espécie.
III. Apelações não providas. TRF 1ªR., AC 0038786-50.2011.4.01.3400 / DF, Rel. Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Oitava Turma, Maioria, e-DJF1 de 28/04/2017, Inf. 1057.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger