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IRPF. Servidor estadual. Auto de infração. Legitimidade da União para a ação.

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27 de julho, 2023

Imposto sobre a Renda. Servidor público estadual. Ausência de retenção na fonte. Auto de infração. Legitimidade da União para a ação. Diferenças salariais pagas em atraso. Unidade Real de Valor (URV). Natureza indenizatória prevista em lei estadual.
A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações que visam à anulação de auto de infração lavrado em razão da ausência de retenção na fonte de Imposto sobre a Renda, incidente sobre parcela de remuneração de servidores estaduais. A jurisprudência deste Tribunal Regional se firmou no sentido de que não é possível afastar-se a natureza indenizatória da parcela de remuneração recebida por servidor público, em razão da diferença de conversão de valores para Unidade Real de Valor – URV, quando fixada sua natureza em lei estadual. Precedente do TRF1. Unânime. TRF 1ªR, 8ªT., Ap 1006590-34.2016.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Maura Moraes Tayer, em 12/06/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 654/TRF1.

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