IR. JUROS MORATÓRIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
Home / Informativos / Jurídico /
17 de outubro, 2008
Após a entrada em vigor do CC/2002, os valores recebidos pelo contribuinte a tÃtulo de juros de mora oriundos do pagamento de verbas provenientes de condenação em reclamação trabalhista têm natureza jurÃdica indenizatória. Assim, sobre eles não incide imposto de renda. Precedente citado: REsp 1.039.452-SC, DJ 10/6/2008. STJ, 2ªT., AgRg no REsp 1.066.949-PR, Rel. Min. Humberto Martins, 7/10/2008. Inf. 371.
Deixe um comentário