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IR. JUROS MORATÓRIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

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17 de outubro, 2008

Após a entrada em vigor do CC/2002, os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora oriundos do pagamento de verbas provenientes de condenação em reclamação trabalhista têm natureza jurídica indenizatória. Assim, sobre eles não incide imposto de renda. Precedente citado: REsp 1.039.452-SC, DJ 10/6/2008. STJ, 2ªT., AgRg no REsp 1.066.949-PR, Rel. Min. Humberto Martins, 7/10/2008. Inf. 371.

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