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IPTU: COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES GERA DANO MORAL

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28 de julho, 2006

A 21ª Câmara Cível do TJ/RS proferiu decisão importante para todos os contribuintes municipais que tenham sofrido cobrança indevida do IPTU.Ocorre que determinado município cobrou por parcelas já quitadas e tal procedimento, por ser ilegal, acabou gerando decisão judicial de condenação por danos morais.No entendimento dos Desembargadores, não se pode dar um privilégio às pessoas de direito público que não é concedido aos cidadãos. “E é isso o que ocorre na relação do contribuinte com o Fisco: quando o cidadão deve, paga multa, mas o mesmo não ocorre quando a devedora é a Fazenda Pública”. A interpretação ampla dessa decisão faz com que a mesma possa ser aplicada em inúmeros outros casos onde o Poder Público acaba por impor cobranças absurdas.(Fonte: Site Terra)

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