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IPERGS: Cônjuge ou companheiro tem direito a pensão por morte

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22 de agosto, 2014

O marido ou o companheiro de segurada falecida também deve receber pensão por morte, mesmo que não seja inválido ou dependente economicamente desta

 

Cônjuge de servidora pública estadual falecida, segurada pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), ingressou com processo judicial contra o órgão para que fosse reconhecido o seu direito à pensão por morte, em valores correspondentes à totalidade da aposentadoria da esposa, desde a data do óbito. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o esposo da aposentada obteve sentença favorável ao seu pleito.

 

Ocorrida a morte da aposentada em setembro de 2012, o autor da ação solicitou diretamente ao IPERGS o benefício de pensão por morte, o qual foi negado sob a justificativa de que somente o marido inválido e que comprove a dependência econômica tem direito ao seu recebimento. O indeferimento do pedido na via administrativa ofende o disposto na Constituição Federal, que estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e em obrigações. Desse modo, como a legislação não impõe à mulher o estado de invalidez e a comprovação de dependência financeira em relação ao segurado falecido, é descabida tal exigência ao esposo sobrevivente.

 

A pensão deverá ser paga desde a data do óbito, corrigida monetariamente, em valores correspondentes à totalidade dos proventos recebidos pela segurada falecida, se viva fosse. A decisão ainda é passível de recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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