Intoxicação por inseticida DDT gera indenização
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05 de maio, 2016
O produto está banido do país desde o ano de 2009.
Um ex-agente de saúde, intoxicado pelo inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT), foi indenizado por danos morais após comprovar sua exposição ao produto. O servidor atuava para a então Superintendência de Campanhas de Saúde Pública do Mato Grosso do Sul (Sucam), pulverizando manualmente o inseticida nos locais aos quais era destinado.
O DDT era utilizado para controlar doenças como malária e doença de chagas, entre outras. Por ser um inseticida com características carcinogênicas e de alteração endócrina, sua utilização foi proibida no Brasil. Enquanto permitido, o ex-agente da Sucam, conforme alegou, não usava o equipamento de proteção durante a preparação e aplicação do inseticida. Em decorrência disso, no ano de 2000 descobriu sua intoxicação.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a indenização por danos morais ao ex-agente de saúde por acreditar que se houve a disponibilização de equipamentos de segurança, não foram os adequados, caso contrário, não teria havido a contaminação. Ademias, o juiz relator acredita que não houve conscientização dos funcionários a respeito dos riscos da exposição ao inseticida.
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Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do TRF 3ª Região.