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INTOXICAÇÃO POR PRODUTOS QUÍMICOS PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

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22 de junho, 2009

Principais atingidos são os agentes que trabalham no combate a endemias

A aplicação rotineira de inseticidas para o combate aos transmissores de doenças, como dengue, malária e febre amarela pode gerar o direito à indenização por danos materiais e morais. A situação é vivenciada principalmente por servidores públicos federais da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e já fez parte também do dia-a-dia dos aposentados da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – SUCAM. Ocupantes de diferentes cargos desempenham atividades de transporte, aplicação e preparação dos pesticidas e inseticidas – atividades estas que ao longo do tempo e em decorrência do trabalho constante e desprotegido acabou por provocar lesões não apenas físicas, mas também problemas psicológicos nos trabalhadores.

A ação judicial é uma forma de reparar os danos materiais decorrentes das intoxicações. Isso porque, por meio dela, busca-se o custeio das despesas relativas à saúde já realizadas e dos procedimentos que terão de ser mantidos ao longo da vida da vítima de intoxicação. Incluem-se aí as despesas com consultas médicas, medicamentos, exames e transporte para os centros de tratamento. A indenização por danos morais, por sua vez, é uma forma de compensar o abalo emocional sofrido pelo enfermo, recuperando-se um mínimo de qualidade de vida. Deve-se ressaltar que a ação deve ser ajuizada no prazo de cinco anos após o diagnóstico da doença, sob pena de não mais poder-se recorrer ao Poder Judiciário para ter o direito garantido.

Durante muito tempo esses servidores trabalharam sem a informação acerca dos riscos aos quais estavam expostos, acreditando que as substâncias químicas apenas eram letais para os insetos, sem lhes causar qualquer dano. Mais grave ainda é a situação dos aposentados, que serviram à SUCAM sem jamais terem recebido equipamentos de proteção individual – que poderiam neutralizar ou reduzir os riscos da exposição aos pesticidas. Os raros equipamentos que existiam eram insuficientes.

A toxidade dos químicos usados nesse tipo de trabalho é evidenciada pelo pesticida DDT – substância proibida em países como Suíça e Estados Unidos nas décadas de 1930 e 1970, respectivamente. Segundo informações do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, em análise de projeto de lei que visa à proibição total do produto, mesmo com o exemplo dos países que impediram a utilização há décadas, no Brasil, o uso foi restringido apenas em 1985, como defensivo agrícola, e em 1998, no combate às endemias.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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