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INTIMAÇÃO. ADVOGADO.

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06 de fevereiro, 2009

Conforme a exegese dada ao art. 236, § 1º, do CPC, não é válida a intimação feita em nome de outro advogado constituído se foi anteriormente apresentado pedido expresso de que apenas determinado causídico fosse intimado das decisões. Precedentes citados do STF: RHC 81.454-SP, DJ 22/2/2002; Pet 1.263-SP, DJ 16/11/2001; do STJ: REsp 139.844-RJ, DJ 22/6/1998; AgRg na MC 2.616-MG, DJ 4/9/2000; AgRg no Ag 204.528-MG, DJ 8/4/2002; REsp 540.679-CE, DJ 3/5/2004; REsp 512.692-SP, DJ 23/8/2004, e REsp 832.641-SP, DJ 2/8/2007. STJ, 4ªT., REsp 897.085-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 16/12/2008. Inf. 381.

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