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INTIMAÇÃO. ADVOGADO. SUBSTABELECIMENTO.

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28 de março, 2008

Deu-se o substabelecimento com reserva de poderes, constante solicitação expressa de que as intimações fossem feitas também em nome do advogado substabelecido. Dessarte, pelo menos seu nome deveria constar da publicação. Poderia até constar dela o nome de outros advogados além do seu. Só não poderia acontecer a exclusão justamente dele, quem solicitou a expressa intimação também em seu nome. Com esse entendimento, a Corte Especial conheceu, por maioria, dos embargos e, por unanimidade, acolheu-os para afastar a preliminar de intempestividade e determinar o prosseguimento do exame do mérito pela Segunda Turma. Anote-se que o especial foi interposto seis meses após a publicação do acórdão dos embargos de declaração. Precedentes citados: REsp 515.690-MG, DJ 24/11/2003, e REsp 586.362-SP, DJ 21/2/2005. STJ, Corte Especial, EREsp 900.818-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 13/3/2008. Inf. 348.

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