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Intimação. DJ. Ausência. Litisconsorte. Advogado indicado.

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20 de junho, 2006

Na espécie, houve pedido de substabelecimento, requerendo que as futuras intimações fossem feitas no nome do advogado substabelecido, mas, no acórdão dos embargos infringentes, não constou o nome desse advogado nem o nome do litisconsorte ativo admitido na lide. Isso posto, explicou a Min. Relatora que a jurisprudência deste Superior Tribunal não considera defeituosa a intimação quando consta apenas o primeiro litisconsorte acrescida da expressão “e outros”. No entanto a falta do nome do advogado, com pedido da parte expresso nos autos para recebimento de intimação, enseja a nulidade da intimação por cerceamento de defesa. Ressaltou, ainda, que os outros questionamentos ficaram prejudicados. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: EREsp 38.827-RS, DJ 21/11/1994; REsp 222.057-SC, DJ 1º/8/2005; REsp 605.221-DF, DJ 26/4/2004; REsp 627 627.218-PR, DJ 12/9/2005; REsp 480.226-SP, DJ 10/4/2006; REsp 727.804, DJ 6/6/2005; HC 24.642-DF; DJ 6/10/2003; REsp 432.977-RJ, DJ 24/3/2003, e REsp 586.362-SP, DJ 21/2/2005. STJ, 2ªT., REsp 816.498-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, 6/6/2006. Inf. 287.

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