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INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTE PÚBLICO. LIMINAR.

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16 de abril, 2010

Enquanto
vigorava o art. 3º da Lei n. 4.348/1964 (com a redação dada pela Lei n.
10.910/2004), ao final revogado pela Lei n. 12.016/2009, era imperiosa a
intimação pessoal do representante do ente público (União, Distrito Federal,
estados, municípios e suas autarquias) contra o qual fora deferida liminar em
mandado de segurança. Quanto à nova lei de MS (Lei n. 12.016/2009), que não
incide sobre a hipótese dos autos, este Superior Tribunal ainda não emitiu
pronunciamento conclusivo acerca dessa contenda. Precedentes citados: REsp
833.394-SP, DJ 23/4/2007, e REsp 869.169-SP, DJe 16/9/2008. STJ, Corte
especial, EREsp 1.048.993-PR, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 7/4/2010.
Inf.429.

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