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Intervenção Federal no Estado de São Paulo

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20 de novembro, 2003

O Tribunal, por maioria, manteve decisão do Min. Maurício Corrêa, relator, que, na linha da orientação firmada pela Corte no julgamento da IF 2915/SP (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 296), indeferira pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo – formulado em razão do não-pagamento de valor requisitado em precatório relativo a crédito de natureza alimentar -, por entender não configurado o descumprimento voluntário ou injustificado da decisão judicial por parte do referido Estado e, portanto, ausente o requisito necessário ao deferimento da intervenção. Vencidos os Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, que davam provimento ao agravo a fim de que o pedido de intervenção fosse submetido à apreciação pelo Plenário. STF, Pleno, IF 3977 AgR/SP, IF 4046 AgR/SP e IF 4302 AgR/SP, rel. Min. Maurício Corrêa, 5.11.2003, Inf. 329.

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