logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Intempestividade. Suspensão. Expediente forense.

Home / Informativos / Jurídico /

07 de agosto, 2003

Tratando-se de suspensão do expediente forense em decorrência das portarias baixadas pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça e de Alçada estaduais, em razão do denominado “apagão”, poderia e deveria o órgão julgador, até de ofício, elucidar a questão da intempestividade, realizando a diligência requerida, e não simplesmente atribuir aos apelantes o ônus da prova. Tratando-se de matéria inerente ao próprio funcionamento da Justiça, relevante se mostra o direito de defesa, que pode ser injustamente ceifado pela falta daquela diligência, mera consulta à secretaria da vara ou Tribunal. STJ, 4ªT., REsp 436.242-MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 26/6/2003, Inf. 178.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *