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Instituto Farroupilha é condenado a pagar RSC em atraso

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24 de março, 2017

Conforme alegado pelo IFF, as parcelas não haviam sido pagas por indisponibilidade orçamentária.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que o Instituto Federal Farroupilha pagasse a um servidor o valor correspondente à Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) em nível III. O valor devido é superior a um ano e meio de remunerações e deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E.

Tais parcelas devidas foram reconhecidas administrativamente pelo instituto, entretanto, o pagamento não foi efetuado. Segundo alegado pelo IFF, não há disponibilidade orçamentária para adimplir os valores. Ocorre que, como já afirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o pagamento independe de liberação orçamentária por parte do MPOG e a Administração não pode condicionar o pagamento.

Para garantir o direito de receber os valores atrasados, referentes à RSC em nível III, o servidor do Instituto Federal Farroupilha entrou com ação judicial por meio de Wagner Advogados Associados. Na sentença proferida, favorável ao servidor, o juiz federal afirmou que, “tendo transcorrido lapso temporal suficiente para adoção das medidas necessárias ao pagamento administrativo dos valores devidos, não é razoável, nem aceitável, que o autor tenha que aguardar indefinidamente a percepção dos valores a que faz jus.”.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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